Estabelecido na Instrução Normativa nº 189/2008 do Ibama, o defeso do camarão nas regiões sul e no sudeste termina em 31 de maio. Durante o período de reprodução das espécies protegidas, a norma proíbe a pesca de arrasto com tração motorizada.
Empresas que realizam atividades como captura, conservação, beneficiamento, industrialização e comercialização de camarões devem informar seus estoques ao Ibama em até sete dias após o início do defeso. No caso de transporte interestadual, o pescado deve estar acompanhado de documentação que comprove sua origem.
Toda a mercadoria apreendida foi doada ao Mesa Brasil, programa de segurança alimentar do Serviço Social do Comércio (Sesc).
Mais informações:
• Instrução Normativa nº189/2008
• Defesos continentais e marinhos
Foto e fonte: Ibama
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