Operação realizada pelo Ibama em Sergipe para proteger o caranguejo-uçá (Ucides cordatus) resultou na apreensão de 4.326 animais e na aplicação de 14 autos de infração, que totalizam R$ 16,7 mil. Os caranguejos recolhidos com vida foram devolvidos à natureza em local adequado para evitar novas capturas ilegais.
Os agentes ambientais fiscalizaram manguezais, feiras, bares e restaurantes. A ação teve como objetivo assegurar a proteção da espécie durante a fase reprodutiva, conhecida como andada, período em que os caranguejos saem das tocas para acasalar e colocar ovos.
Para garantir a manutenção do ciclo vital do caranguejo-uçá, a legislação proíbe a captura, o transporte, a industrialização, o beneficiamento e a comercialização do caranguejo-uçá em Sergipe e outros nove estados brasileiros durante a andada.
Estabelecimentos com atividades relacionadas ao uso do caranguejo-uçá deverão informar ao Ibama ou ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) a relação detalhada dos estoques do animal até o último dia útil que antecede cada período de andada. Os estoques transportados devem estar acompanhados de autorização emitida pelo Ibama da origem ao destino final.
“A andada é fundamental para a manutenção dos estoques de caranguejo na natureza. Pescadores e comerciantes devem agir de forma consciente para garantir a sustentabilidade desse recurso pesqueiro para as futuras gerações”, disse o analista ambiental Joéliton Bezerra.
Em 2018, a proteção à reprodução do caranguejo-uçá ocorre em três períodos: o primeiro, de 2 a 7 e de 17 a 22 de janeiro; o segundo, de 1º a 6 e de 16 a 21 de fevereiro; e o terceiro, de 2 a 7 e de 18 a 23 de março.
Mais informações:
• Instrução Normativa Interministerial nº 6
• Proposta de Plano Nacional de Gestão para o uso sustentável do Caranguejo-Uçá, do Guaiamum e do Siri-Azul
Para garantir a manutenção do ciclo vital do caranguejo-uçá, a legislação proíbe a captura, o transporte, a industrialização, o beneficiamento e a comercialização do caranguejo-uçá em Sergipe e outros nove estados brasileiros durante a andada.
Estabelecimentos com atividades relacionadas ao uso do caranguejo-uçá deverão informar ao Ibama ou ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) a relação detalhada dos estoques do animal até o último dia útil que antecede cada período de andada. Os estoques transportados devem estar acompanhados de autorização emitida pelo Ibama da origem ao destino final.
“A andada é fundamental para a manutenção dos estoques de caranguejo na natureza. Pescadores e comerciantes devem agir de forma consciente para garantir a sustentabilidade desse recurso pesqueiro para as futuras gerações”, disse o analista ambiental Joéliton Bezerra.
Em 2018, a proteção à reprodução do caranguejo-uçá ocorre em três períodos: o primeiro, de 2 a 7 e de 17 a 22 de janeiro; o segundo, de 1º a 6 e de 16 a 21 de fevereiro; e o terceiro, de 2 a 7 e de 18 a 23 de março.
Mais informações:
• Instrução Normativa Interministerial nº 6
• Proposta de Plano Nacional de Gestão para o uso sustentável do Caranguejo-Uçá, do Guaiamum e do Siri-Azul
Foto e fonte: Ibama
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