Foto: Prefeitura de Canoas |
O corte de árvores no Município, sem a autorização da Prefeitura, bem como o seu descarte irregular em vias públicas, pode contribuir para a criação de focos de larvas do mosquito Aedes aegypti, além de gerar multas a quem realizar tais práticas.
"Os galhos concentrados em calçadas podem estimular o acúmulo de outros resíduos, contribuindo para a criação de focos e de larvas do mosquito. Por isso, estamos sendo rigorosos na fiscalização, e a secretaria está aparelhada para isso", observa o secretário municipal de Meio Ambiente (SMMA), Carlos Todeschini.
A SMMA tem se somado às ações de combate ao mosquito Aedes aegypti que ocorrem em toda a cidade. Esse trabalho tem sido realizado por meio de ações de fiscalização em locais identificados como reciclagem/comercialização de resíduos sólidos como ferro-velhos e depósitos de papéis, para a verificação das condições da atividade de triagem e do armazenamento de resíduos.
Procedimento
O corte ou a poda, em via pública, deve ser realizado somente mediante laudo emitido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA), sendo proibido esse procedimento pelo cidadão.
A responsabilidade pela arborização urbana, incluindo as podas em vias públicas, ou de árvores nativas, é do Município, conforme prevê a Lei 4328/1998, que institui o Código Municipal de Meio Ambiente, nos capítulos regulamentados pelo Decreto 95/2013.
Sob o monitoramento da Prefeitura, a AES Sul atende essas demandas, conforme um cronograma de serviço, criteriosamente cumprido. Além desses casos isolados, a SMMA emite também uma autorização anual de manejo vegetal para pontos específicos que tem que ser podados, regularmente, para evitar falta de energia.
Além de multa prevista na legislação vigente, que pode variar entre R$ 100,00 a R$ 1.000,00 (por árvore), tal prática apresenta riscos desnecessários.
Reforço
Em novembro do ano passado, tomaram posse quatro novos técnicos de fiscalização na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, reforçando as ações já desenvolvidas nas várias áreas desta secretaria.
Serviço
- O pedido deve ser protocolado pelo telefone 0800 5101234 ou diretamente na Central do Cidadão (Rua Ipiranga, 120, Centro), que envia o protocolo virtual à Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
- A partir de uma demanda manifestada pelo cidadão, o técnico da Secretaria Municipal de Meio Ambiente vai ao local para examinar o espécime vegetal e qual o tipo de manejo adequado o mesmo requer (poda, corte, afastamento da rede elétrica);
- O pedido é registrado e encaminhado para vistoria. O biólogo vai ao local verificar a espécie e a situação da árvore;
- Se a referida árvore estiver na rede elétrica de média ou alta tensão, a SMMA emite uma autorização de poda para a AES Sul;
- Se houver necessidade de poda ou corte em áreas particulares, a SMMA autoriza, conforme parecer do biólogo. O descarte dos galhos passará a ser de responsabilidade do morador.
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