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quarta-feira, 8 de março de 2017

Caçador foi flagrado e preso pelos agentes do ICMBio no Parque Nacional de Brasília

Foto: ICMBio
Foi uma longa espera. Uma cabana para caça foi localizada no interior do Parque Nacional de Brasília há vários meses e, desde então, passou a ser monitorada pelos agentes de fiscalização da unidade de conservação. No último dia 22 de fevereiro, uma equipe coordenada pelo agente Otaciano Matos finalmente conseguiu flagrar o caçador em plena atividade, tendo consigo um exemplar de asa-branca – uma espécie de pombo nativo – já morto.

“Neste dia achamos somente este único indivíduo, mas certamente muitos já tinham sido mortos.Na semana anterior ao flagrante, por exemplo, vimos uma grande quantidade de penas na 'espera', evidenciando o abate de vários exemplares”, informa Otaciano.


Foto: ICMBio
“Espera” é como se chama o local em que o caçador aguarda para efetuar o abate dos animais silvestres, segundo Leonardo Mohr, também agente de fiscalização e lotado na Reserva Biológica da Contagem (unidade gerida de forma integrada com o Parque Nacional). De acordo com ele, pode se constituir tanto de uma pequena cabana, como neste caso, quanto no “jirau”, que é uma plataforma tipo palafita, ou mesmo pedaços de madeira fixados diretamente no tronco de uma ou mais árvores.

A caça de animais silvestres é um crime ambiental tipificado na legislação brasileira e sujeito a multa administrativa de até R$ 10 mil por indivíduo, no caso desta ação ilegal afetar espécie ameaçada de extinção no interior de uma unidade de conservação, e com pena de até 1 ano de prisão. É possível também que, para a persecução penal, além da Lei 9.605 – a chamada Lei de Crimes Ambientais – o Delegado ou o Juiz utilizem a Lei 12.850, que modificou o conceito de “formação de quadrilha” e introduziu a chamada “associação criminosa”, que tem como definição a associação de três ou mais pessoas para o fim de cometer crimes, aumentando a pena até a metade no caso de tal associação ser armada ou se houver a participação de crianças ou adolescentes.

“A caça pode envolver a participação de grupos estruturados e estáveis, que se reúnem frequentemente para a prática deste crime. Neste caso, a pena é bem mais grave e há plena possibilidade de efetivamente manter o infrator preso, tornando a punição estatal mais efetiva”,esclarece Leonardo. “E não se deve esquecer que, independente de agir só ou caracterizando-se uma associação criminosa, geralmente as armas utilizadas para a caça não tem registro e, sendo ilegais, há também tipificação no crime de porte ilegal de armas, com pena de reclusão que pode chegar até seis anos no caso de armas de calibres restritos”, ele complementa.

O caçador foi preso pelos agentes do ICMBio e conduzido à Superintendência da Polícia Federal no Distrito Federal.” Continuaremos vigilantes. Acompanhamos várias situações de denúncias e, para aqueles que estão tranquilos e acham que sairão impunes, um dia serão pegos”, afirma Otaciano.


Fonte: ICMBio



    

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