Imagem sacada do vídeo divulgação |
O fato ocorreu ontem (segunda-feira, 6). Uma turista da Paraíba resolveu fazer uma imagem inusitada: pegou um filhote de tubarão nas mãos, enquanto o namorado a filmava. O animal – da espécie tubarão-limão, ameaçado de extinção – se debateu, reagiu e mordeu o dedo da moça. Outras pessoas que assistiram à cena ficaram indignadas com a atitude do casal.
A turista sofreu ferimentos leves na mão, foi atendida no hospital São Lucas e, nesta terça-feira (7), prestou esclarecimentos ao Núcleo de Gestão Integrada (NGI) do ICMBio na ilha. Após investigações dos servidores e depoimento dos envolvidos, o NGI não teve dúvida: o casal cometeu crime ambiental.
Em nota, o NGI de Fernando de Noronha explicou que o ato foi enquadrado no artigo 24, do Decreto n° 6.514/2008, que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais (Lei. 9605/98) e que prevê multa de R$ 5 mil, e no artigo 93, do mesmo decreto, que determina que, caso o episódio ocorra dentro de unidade de conservação, como é o parque nacional, a multa seja dobrada.
Ainda na nota, o Instituto faz questão de destacar que “o arquipélago de Fernando de Noronha proporciona a moradores e visitantes oportunidade única de vivenciar ambiente natural protegido onde as espécies vivem, interagem e completam seus ciclos naturais. Por isso, todos devem observar e contemplar a vida natural, interferindo o mínimo possível.”
Leia, a seguir, na íntegra, a nota do NGI do ICMBio em Fernando de Noronha
Com relação ao episódio ocorrido com o tubarão e um casal de turistas na praia do Sueste no dia 6 de fevereiro de 2017, o ICMBio informa a todos que a turista que teve contato direto com o tubarão foi atendida no hospital São Lucas com ferimento leves e no dia seguinte compareceu à sede do ICMBio em Fernando de Noronha.
Após investigação e esclarecimentos dados pelo casal de turistas, averiguamos que a perseguição e captura ocorreu com uma espécie ameaçada de extinção, o tubarão-limão (Negaprion brevirostris), tendo esta atitude sido enquadrada no art. 24 do Decreto n°6.514/2008 que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais (Lei. 9605/98), e que prevê multa de R$ 5 mil.
Já o artigo 93° do mesmo decreto, determina que, caso o episódio ocorra dentro de unidade de conservação, a multa é dobrada. Portanto, por ter ocorrido no interior do Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha, cada uma das pessoas envolvidas na ocorrência foi multada em R$ 10 mil.
O ICMBio informa que o arquipélago de Fernando de Noronha proporciona ao morador e ao visitante uma oportunidade única de vivenciar um ambiente natural protegido onde as espécies vivem, interagem e completam seus ciclos naturais. Devemos observá-lo e contemplá-lo interferindo o mínimo possível. Isso é sinal de respeito aos outros seres vivos e garante a perpetuação deste ambiente e das espécies que vivem nele.
Saiba mais sobre o tubarão-limão
O tubarão-limão pertence à família Carcharhinidae e pode atingir cerca de 3 metros de comprimento. O nome é devido à coloração amarelada do dorso. É encontrado principalmente nas porções tropicais e sub-tropicais da costa da América do Norte e da América do Sul, no Oceano Atlântico. A sua distribuição vai desde o nordeste dos EUA até o Brasil, passando pelo Caribe e Golfo do México. Normalmente vive em regiões costeiras em águas de profundidade moderada junto ao fundo de areia.
Os tubarões-limão reúnem-se para acasalar em locais especialmente escolhidos. As fêmeas dão à luz em águas pouco profundas, como os manguezais. Os tubarões-limão bebês, com vida independente, sem necessidade de serem protegidos pelos progenitores, permanecem nas águas rasas que lhes servem de berçário por vários anos antes de se aventurarem em águas mais profundas. Nascem com cerca de 75 cm de comprimento, sendo presa fácil de outros tubarões adultos, que praticam o canibalismo. Quando adultos são tímidos aos mergulhadores, mas, se forem ameaçados, tornam-se agressivos.
Em nota, o NGI de Fernando de Noronha explicou que o ato foi enquadrado no artigo 24, do Decreto n° 6.514/2008, que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais (Lei. 9605/98) e que prevê multa de R$ 5 mil, e no artigo 93, do mesmo decreto, que determina que, caso o episódio ocorra dentro de unidade de conservação, como é o parque nacional, a multa seja dobrada.
Ainda na nota, o Instituto faz questão de destacar que “o arquipélago de Fernando de Noronha proporciona a moradores e visitantes oportunidade única de vivenciar ambiente natural protegido onde as espécies vivem, interagem e completam seus ciclos naturais. Por isso, todos devem observar e contemplar a vida natural, interferindo o mínimo possível.”
Leia, a seguir, na íntegra, a nota do NGI do ICMBio em Fernando de Noronha
Com relação ao episódio ocorrido com o tubarão e um casal de turistas na praia do Sueste no dia 6 de fevereiro de 2017, o ICMBio informa a todos que a turista que teve contato direto com o tubarão foi atendida no hospital São Lucas com ferimento leves e no dia seguinte compareceu à sede do ICMBio em Fernando de Noronha.
Após investigação e esclarecimentos dados pelo casal de turistas, averiguamos que a perseguição e captura ocorreu com uma espécie ameaçada de extinção, o tubarão-limão (Negaprion brevirostris), tendo esta atitude sido enquadrada no art. 24 do Decreto n°6.514/2008 que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais (Lei. 9605/98), e que prevê multa de R$ 5 mil.
Já o artigo 93° do mesmo decreto, determina que, caso o episódio ocorra dentro de unidade de conservação, a multa é dobrada. Portanto, por ter ocorrido no interior do Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha, cada uma das pessoas envolvidas na ocorrência foi multada em R$ 10 mil.
O ICMBio informa que o arquipélago de Fernando de Noronha proporciona ao morador e ao visitante uma oportunidade única de vivenciar um ambiente natural protegido onde as espécies vivem, interagem e completam seus ciclos naturais. Devemos observá-lo e contemplá-lo interferindo o mínimo possível. Isso é sinal de respeito aos outros seres vivos e garante a perpetuação deste ambiente e das espécies que vivem nele.
Imagem divulgação / ICMBio |
Saiba mais sobre o tubarão-limão
O tubarão-limão pertence à família Carcharhinidae e pode atingir cerca de 3 metros de comprimento. O nome é devido à coloração amarelada do dorso. É encontrado principalmente nas porções tropicais e sub-tropicais da costa da América do Norte e da América do Sul, no Oceano Atlântico. A sua distribuição vai desde o nordeste dos EUA até o Brasil, passando pelo Caribe e Golfo do México. Normalmente vive em regiões costeiras em águas de profundidade moderada junto ao fundo de areia.
Os tubarões-limão reúnem-se para acasalar em locais especialmente escolhidos. As fêmeas dão à luz em águas pouco profundas, como os manguezais. Os tubarões-limão bebês, com vida independente, sem necessidade de serem protegidos pelos progenitores, permanecem nas águas rasas que lhes servem de berçário por vários anos antes de se aventurarem em águas mais profundas. Nascem com cerca de 75 cm de comprimento, sendo presa fácil de outros tubarões adultos, que praticam o canibalismo. Quando adultos são tímidos aos mergulhadores, mas, se forem ameaçados, tornam-se agressivos.
Assista o canal da Lida do Plane no YouTube:
Nenhum comentário:
Postar um comentário