Foto Pixabay de Ylvers - CC0 Public Domain |
A ação inclui, ainda, estratégias como a contratação de brigadistas por parte do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
De acordo com a publicação, fica declarado estado de emergência ambiental nas seguintes épocas e regiões:
- entre os meses de abril e novembro de 2017: Distrito Federal, Goiás, Rondônia, Rio de Janeiro, extremo oeste baiano, sul maranhense, sudoeste piauiense, centro-sul mato-grossense, nordeste mato-grossense, sudeste mato-grossense, sudoeste mato-grossense, Campo das Vertentes, Central Mineira, Jequitinhonha, região metropolitana de Belo Horizonte, noroeste de Minas, norte de Minas, oeste de Minas, sul/sudoeste de Minas, Triângulo Mineiro/Alto Paranaíba e Zona da Mata;
- entre os meses de maio e dezembro de 2017: Acre, Ceará, Mato Grosso do Sul, Tocantins, centro amazonense, sudoeste amazonense, sul amazonense, Vale São-Franciscano da Bahia, centro maranhense, leste maranhense, norte maranhense, oeste maranhense, Vale do Mucuri, Vale do Rio Doce, norte mato-grossense, baixo Amazonas, sudeste Paraense, sudoeste paraense, centro-norte piauiense e sudeste piauiense;
- entre os meses de junho de 2017 e janeiro de 2018: Amapá, centro-norte baiano, centro-sul baiano, Marajó, região metropolitana de Belém, nordeste paraense, São Francisco pernambucano, sertão pernambucano e norte piauiense;
- entre os meses de julho de 2017 e fevereiro de 2018: norte amazonense, nordeste baiano, região metropolitana de Recife, agreste pernambucano e mata pernambucana;
- entre os meses de setembro de 2017 e abril de 2018: Roraima, região metropolitana de Salvador e sul baiano.
Ainda segundo a publicação, o Ministério do Meio Ambiente levou em consideração compromissos internacionais do Brasil no sentido de evitar emissões de gás carbônico para a atmosfera oriundas de queimadas e incêndios florestais, além das metas estabelecidas pelo Plano Nacional de Mudanças do Clima.
Também foi considerado o início do período de seca em diversas regiões do País, que aumenta o risco de ocorrência de queimadas e incêndios florestais, caracterizando situação de alto risco ambiental.
Fonte: Portal Brasil, com informações do Ministério do Meio Ambiente e Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário