Foto: Ibama |
Os agrotóxicos ilegais são inseticidas e herbicidas sem classificação do nível toxicológico e do grau de periculosidade ambiental. Seriam utilizados em lavouras de soja e algodão nos estados de Mato Grosso do Sul e Mato Grosso.
A importação de agrotóxicos é regulamentada pela Lei nº 7.802 de 11/07/1989 e pelo Decreto Federal nº 4.074/2002. Os registros precisam ser feitos no Ibama, no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A extensa fronteira seca com o Paraguai de quase 800 km no estado de Mato Grasso do Sul facilita a entrada de agrotóxicos contrabandeados e falsificados, que causam graves danos à saúde pública, ao meio ambiente e à cadeia de produção e comercialização de agrotóxicos no país.
O Ibama tem intensificado as ações de fiscalização em toda a região de fronteira com o objetivo de combater o contrabando, a produção e o uso ilegal de agrotóxicos, aplicando as sanções previstas no Decreto Federal nº 6.514/2008 e na Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605/1998).
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