Foto: Ibama |
As ações de fiscalização concentram-se inicialmente no estado do Mato Grosso e já resultaram em dezenas de autuações ambientais, que totalizam cerca de R$ 170 milhões em multas relacionadas ao plantio e ao comércio de 148.643 sacas de grãos (soja e milho). Foram identificadas infrações por descumprir embargos e impedir a regeneração da vegetação. Dentre os infratores encontram-se fazendeiros, tradings e um banco.
As investigações revelaram um esquema de cultivo em áreas que já haviam sido embargadas pelo Ibama na Amazônia – atividade, portanto, ilegal. A produção agrícola era financiada por empresas acusadas de intermediar e controlar a comercialização das safras no Brasil e no exterior, conhecidas como tradings. Também ficou demonstrada na investigação fraude nos mecanismos de controle do desmatamento ilegal por meio do arrendamento de terras a terceiros, que buscavam financiamento na agroindústria e nas tradings, utilizando contratos conhecidos como Cédulas de Produto Rural (CPR).
Dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) apontam que, em 2015, foram desmatados 6.207 km² na Amazônia, dos quais 1.601 km2 (25,8%) no Mato Grosso. Para conter o avanço dessa prática, uma das principais medidas administrativas usadas pela fiscalização do Ibama é o embargo da área ou atividade para impedir a continuidade do dano ambiental. Desde 2008, quando uma área é embargada, sua localização e os dados da infração e do infrator ficam disponíveis no site do Instituto. A lista pública de áreas embargadas e autuações ambientais é um instrumento para que instituições financeiras possam verificar se beneficiários de crédito não apresentam irregularidades, e para que o mercado possa consultar se o produto comercializado é proveniente ou não de área desmatada ilegalmente.
Essa lógica de controle vai ao encontro do compromisso assumido a partir de julho de 2008 por diversas empresas de não adquirir ou financiar grãos plantados em áreas desmatadas irregularmente na Amazônia. O pacto é conhecido como moratória da soja e vale para áreas embargadas pelo Ibama e para propriedades que constem no Cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo, do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS).
Imagem: Ibama |
Além das punições administrativas, o MPF irá propor na Justiça Federal ação civil pública para obrigar os infratores a reparar os danos ambientais. “O MPF, a partir dos relatórios de inteligência e trabalho de campo agora realizado pelo Ibama, avaliará as ações cabíveis para a responsabilização de todos os agentes envolvidos na atividade causadora do dano ambiental, o que incluiu os adquirentes, financiadores e demais participantes da cadeia produtiva”, diz o procurador federal Marco Barbosa.
Fonte: Ibama
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