Foto: Ibama |
A Cites está em vigor desde 1975. Nessas quatro décadas, ocorreram cerca de 15 milhões de transações comerciais entre os países participantes, envolvendo as 35 mil espécies vegetais e animais listadas na convenção. Como autoridade administrativa da Cites, o Ibama tem a competência para emitir licenças de exportação/importação e reexportação para espécies de flora, fauna e recursos pesqueiros.
O Brasil apoia a proposta de inclusão, no anexo 2 da convenção, de árvores do gênero Dalbergia, que abrange diversas espécies de Jacarandá, e algumas espécies de tubarões e raias impactadas pelo comércio de barbatanas e guelras. O anexo 2 da Cites contém uma lista de espécies animais e vegetais cujas licenças para importação e exportação estão sujeitas a um controle maior. “É uma forma de fazer com que sejam estabelecidas regras para uso sustentável dessas espécies e estimular a adoção de medidas mais protetivas por todos os países que participam da convenção”, disse o coordenador-geral de Autorização de Uso e Gestão de Fauna e Recursos Pesqueiros do Ibama, João Pessoa Moreira Júnior.
Nenhum comentário:
Postar um comentário