O Brasil está empenhado em implementar o Registro de Emissão e Transferência de Poluentes (RETP), um sistema de âmbito nacional, cujo objetivo é tornar público dados de emissões e transferências de poluentes que podem causar danos à saúde e ao meio ambiente. Esse sistema é internacionalmente conhecido como PRTR (do inglês Pollutant Release and Transfer Register).
O projeto é conduzido pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que firmaram acordo de cooperação técnica para dar transparência aos dados do País.
“O RETP vai atender ao princípio 10 da Declaração da Rio+20, que trata do direito ao acesso à informação, participação e justiça em assuntos ambientais, além de atender às Convenções de Estocolmo e Minamata”, explica a gerente de Resíduos Perigosos do MMA, Sabrina Andrade.
Ela conta que, pelo mundo, há no mínimo 40 programas estabelecidos ou em via de se consolidar. Países como Estados Unidos, Japão, Noruega, Espanha, México e Chile já disponibilizam as informações.
Divulgação
No Brasil, o RETP encontra-se na fase de análise das normatizações específicas. No entanto, dirigentes de unidades potencialmente declarantes já podem se informar sobre o tema. Para isso, o MMA disponibiliza o Manual do Declarante. O documento foi elaborado para auxiliar no entendimento dos requerimentos para a declaração RETP e estabelecer a necessidade de reporte pela unidade.
“É muito importante que as empresas se mantenham atentas aos informes do RETP nos sítios do MMA e do Ibama, onde constam também referências e manuais operacionais, sugere Sabrina Andrade.
O manual fornece uma visão geral dos critérios para reporte de todas as substâncias RETP e informação sobre materiais adicionais específicos para determinados setores produtivos, atividades e substâncias.
A declaração dos dados será feita na janela única do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP) do Cadastro Técnico Federal (CTF). A divulgação dos dados do RETP será gradual, tendo início pela coleta e tratamento dos dados declarados pelas empresas de grande porte, conforme enquadramento do CTF/Ibama.
Fonte: Portal Brasil, com informações do Ministério do Meio Ambiente
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