A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regulamentou, por meio da resolução normativa nº 407, a cobertura obrigatória e a utilização, por parte de operadoras de planos de saúde, de testes para diagnóstico de infecção pelo zika vírus.
A decisão consta na edição desta segunda-feira (6) do Diário Oficial da União. Passam a fazer parte do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde – de cobertura obrigatória pelos planos – os seguintes testes:
- PCR (técnica que pesquisa no sangue do paciente a presença de material genético do vírus);
- IGM (técnica que detecta anticorpos produzidos na fase aguda da doença);
- IGG (técnica que indica se houve uma infecção mais antiga pelo vírus).
Fonte: Portal Brasil, com informações da Agência Brasil
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