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sábado, 9 de abril de 2016

OPERAÇÃO FLAGRA PESCA ILEGAL EM SANTA CATARINA


Em mais uma operação conjunta, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e o Núcleo Especial de Polícia Marítima da Polícia Federal (Nepom/PF) flagraram pesca ilegal na baía Norte, que abrange os municípios de Florianópolis, São José, Biguaçu e Governador Celso Ramos, no litoral de Santa Catarina.

A operação teve o objetivo de garantir o defeso do camarão, que começou no dia 1 º deste mês e segue até o fim de maio. Nesse intervalo, fica proibida a pesca de arrasto motorizado dos camarões branco, rosa, santana, sete barbas e outros. O objetivo é promover a recuperação dos estoques pesqueiros e evitar a extinção da espécie.

A ação foi realizada durante a madrugada e resultou na autuação de dois pescadores em duas embarcações distintas, que estavam realizando pesca de arrasto. As embarcações são da comunidade de Serraria, município de São José. Os equipamentos e o pescado foram apreendidos, conforme disposto na legislação (veja abaixo).

Todo o pescado em condições de consumo humano foi doado ao programa Mesa Brasil/Fome Zero, sendo destinado, depois, à Sociedade Espírita de Recuperação, Trabalho e Educação (Serte), em Cachoeira do Bom Jesus. Os dois pescadores foram multados pelo ICMBio e presos em flagrante pela Polícia Federal. Após pagar fiança, foram liberados, mas vão responder a processo na Justiça Federal.

Instrução Normativa regula o defeso

A proibição da pesca nesse período é regulada pela Instrução Normativa (IN) n° 189/2008, editada pelo Ibama e conhecida como o defeso do camarão. Os técnicos chamam de defeso de crescimento e não de reprodução. Isso porque o camarão reproduz o ano inteiro, mas nessa época do ano há uma grande quantidade de indivíduos jovens, pequenos, que devem ser protegidos para não serem capturados antes de atingir a fase adulta, garantindo a sustentabilidade da pesca e a preservação da espécie.

Já a pesca de arrasto motorizado no interior das baías é proibida pela Portaria Sudepe n° 51/1983, devido à destruição do habitat e grande mortalidade de indivíduos jovens e adultos de diversas espécies de peixes, crustáceos e outros invertebrados, incluindo espécies ameaçadas de extinção. Durante o defeso do camarão, os pescadores recebem o seguro defeso, e as peixarias devem apresentar a declaração de estoque.

O que prevê as normas legais

. IN Ibama 189/2008: proibe o exercício da pesca de arrasto com tração motorizada para a captura de camarão rosa, camarão sete barbas, camarão branco, santana ou vermelho e barba ruça, anualmente, de 1º de março a 31 de maio.

. Autuação administrativa: decreto 6.514/2008 – Crimes Ambientais. Artigo 35: Pescar em local no qual a pesca seja proibida. Artigo 93: Dobra as multas no caso das infrações que afetam unidades de conservação. Sujeito a multa e apreensão do material utilizado.

. Judicial: prisão em flagrante, sujeito a liberação mediante fiança estipulada pelo delegado de Polícia Federal. No caso de resistência (fuga, etc) liberação somente pelo Juiz. Infrator responde a processo na Justiça Federal.


Fonte: ICMBio

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