Descubra quanto de Mata Atlântica existe em você!

sábado, 30 de abril de 2016

LEI ALTERA LIMITES DO PARQUE NACIONAL DE SÃO JOAQUIM


Parque Nacional de São Joaquim, unidade de conservação (UC) administrada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), nos municípios de Bom Jardim da Serra, Grão Pará, Lauro Muller e Orleans, em Santa Catarina, teve sua área modificada com a recente publicação da Lei 13.373.

O decreto de criação da unidade, datado de 1961, dispunha de limites imprecisos, sem coordenadas geográficas, tornando vaga a delimitação do Parque. Com a publicação da referida lei o Parque Nacional de São Joaquim adquire limites precisos e passa a possuir ainda mais atrativos em seu interior, como o cânion do Funil e a borda da Serra do Corvo Branco.

Para o analista ambiental e chefe do parque, Paulo Santi, trata-se de um importante passo para a consolidação de São Joaquim, uma vez que a definição dos limites é fundamental para a gestão de áreas protegidas. “Após este passo, a UC irá priorizar a elaboração do Plano de Manejo, para que sejam formulados os diversos programas para a implementação da unidade”, destaca Santi.

Serão promovidas campanhas com o objetivo de informar os proprietários de áreas abrangidas pelos novos limites, contendo informações sobre unidades de conservação, bem como sobre o que é sobreposição com propriedades particulares e etapas subsequentes.

No processo que antecedeu a alteração dos limites, foram excluídas áreas muito antropizadas (utilizadas por populações humanas) e pequenas comunidades que surgiram e cresceram dentro dos limites do parque. Junto a isso, foram agregadas novas áreas biologicamente relevantes e de grande beleza cênica, que tinham forte restrições ao uso da terra e apresentavam ocupação irrelevante ou inexistente.

As alterações nos limites não mudam em nada o funcionamento do parque, que, com suas belas paisagens belas e muitos atrativos, continua aberto à visitação



Fonte: ICMBio

Nenhum comentário:

Postar um comentário