sábado, 30 de abril de 2016
LEI ALTERA LIMITES DO PARQUE NACIONAL DE SÃO JOAQUIM
O Parque Nacional de São Joaquim, unidade de conservação (UC) administrada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), nos municípios de Bom Jardim da Serra, Grão Pará, Lauro Muller e Orleans, em Santa Catarina, teve sua área modificada com a recente publicação da Lei 13.373.
O decreto de criação da unidade, datado de 1961, dispunha de limites imprecisos, sem coordenadas geográficas, tornando vaga a delimitação do Parque. Com a publicação da referida lei o Parque Nacional de São Joaquim adquire limites precisos e passa a possuir ainda mais atrativos em seu interior, como o cânion do Funil e a borda da Serra do Corvo Branco.
Para o analista ambiental e chefe do parque, Paulo Santi, trata-se de um importante passo para a consolidação de São Joaquim, uma vez que a definição dos limites é fundamental para a gestão de áreas protegidas. “Após este passo, a UC irá priorizar a elaboração do Plano de Manejo, para que sejam formulados os diversos programas para a implementação da unidade”, destaca Santi.
Serão promovidas campanhas com o objetivo de informar os proprietários de áreas abrangidas pelos novos limites, contendo informações sobre unidades de conservação, bem como sobre o que é sobreposição com propriedades particulares e etapas subsequentes.
No processo que antecedeu a alteração dos limites, foram excluídas áreas muito antropizadas (utilizadas por populações humanas) e pequenas comunidades que surgiram e cresceram dentro dos limites do parque. Junto a isso, foram agregadas novas áreas biologicamente relevantes e de grande beleza cênica, que tinham forte restrições ao uso da terra e apresentavam ocupação irrelevante ou inexistente.
As alterações nos limites não mudam em nada o funcionamento do parque, que, com suas belas paisagens belas e muitos atrativos, continua aberto à visitação.
Fonte: ICMBio
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