Foto: Assessoria de Comunicação do IBAMA |
Operação realizada em Pernambuco para combater a coleta, o comércio e o transporte ilegais do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) durante o período reprodutivo resultou na apreensão de 10,4 mil caranguejos e gauiamuns vivos e na autuação de 22 pessoas. Já no Maranhão, a fiscalização do Ibama apreendeu uma embarcação, 4,5 mil caranguejos vivos, 30 abatidos, 160 kg de carne de caranguejo beneficiada e 30 kg de lagosta.
A Operação Uçá, realizada simultaneamente em Recife e outros municípios do litoral norte e sul do estado, identificou, somente na Praia de Gaibu, no Cabo de Santo Agostinho, cerca de 5 mil animais transportados de forma ilegal. A equipe do Ibama também fiscalizou o mercado da capital, ponto de distribuição para toda a região metropolitana. Foram apreendidos 10,4 mil caranguejos e guaiamuns vivos, um veículo e três pássaros silvestres, encontrados em cativeiro ilegal. Os fiscais autuaram 22 pessoas, totalizando R$ 26,4 mil em multas. Um dos envolvidos foi levado para a Delegacia de Porto de Galinhas. Agentes do Ibama realizaram a soltura dos crustáceos em manguezais do Cabo de Santo Agostinho, Ipojuca e Goiana.
Operação semelhante realizada no Maranhão, em parceria com a Secretaria de Meio Ambiente do Estado (Sema), fiscalizou os portos do Bacanga, Portinho, Tribuzzi, Mojó, Mocajituba e Timbuba, além de 50 estabelecimentos comerciais na região metropolitana. Foram aplicadas multas de R$ 700 a R$ 100 mil, com o acréscimo de R$ 20 por kg do produto irregular.
Durante o defeso do caranguejo-uçá, as atividades de captura, manutenção em cativeiro, conservação, beneficiamento, industrialização e comercialização só podem ser realizadas com a apresentação da declaração de estoque. O documento deve ser entregue na Sema ou no Ibama até o último dia útil que antecede cada período de defeso, conforme calendário abaixo:
1º período:
Atividades restritas de 10 a 15 de janeiro e de 24 a 29 de janeiro.
Atividades restritas de 10 a 15 de janeiro e de 24 a 29 de janeiro.
2º período:
Atividades restritas de 9 a 14 de fevereiro e de 23 a 28 de fevereiro.
3º período:
Atividades restritas de 09 a 14 de março e de 24 a 29 de março.
Nenhum comentário:
Postar um comentário